NOVAS REGRAS PARA CFEM
O segmento de construção civil pleiteou e a alíquota foi reduzida para 1%
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O ano acabou de começar, mas já é hora de apresentar o RAL - Relatório Anual de Lavra e informar à Agência Nacional de Mineração (antigo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM) dados sobre a produção, custos, carga tributária, CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, dentre outros.
O Relatório Anual de Lavra é uma obrigação imposta pela legislação vigente que determina que qualquer empresa que possua um título de lavra, seja uma Portaria de Lavra ou Registro de Licença, entregue o relatório dentro do prazo determinado:
Segundo a engenheira de minas da MGA, Thais Bressa, “o relatório tem diversas finalidades, uma delas é que os dados declarados são usados para elaboração de informativos que traçam o panorama econômico dos diversos setores da mineração. Os dados de produção, venda e mercado atendido são usados pela ANM para elaboração do Sumário Mineral e Informe Mineral de cada minério, documentos estes publicados no site do órgão”.
Ela ressalta que o RAL também tem sido utilizado pelo órgão para verificação de débitos de CFEM, uma vez que ocorre o cruzamento de dados da declaração e do sistema de arrecadação. Eventuais discrepâncias podem culminar em exigências técnicas, processos administrativos para cobrança de débitos ou até mesmo autos de infração.
Por isso, atente-se aos prazos de entrega e compilação dos dados necessários para o relatório e para mais informações entre em contato com a equipe da MGA.
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