ASSEMBLEIA CONJUNTA
Entidades do Setor de Agregados realizam Assembléia Conjunta.
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A CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) é uma contraprestação paga pelas empresas de mineração com base no aproveitamento dos bens minerais, cujas alíquotas atualmente são aplicadas sobre a receita bruta da venda, deduzindo os tributos incidentes sobre sua comercialização, ou, no caso de consumo, sobre a receita bruta calculada, considerando o preço de mercado corrente do bem mineral ou a partir do valor de referência do produto final obtido após o beneficiamento.
A aplicação das alíquotas varia de acordo com bem mineral extraído, oscilando de 1% a 3,5%. Atualmente, de acordo com a Lei 13.540/17, o imposto sobre substâncias com uso imediato na construção civil é de 1%, valor que representa um ganho para o setor, tendo em vista que anteriormente era previsto 2% para o segmento. Em contrapartida frete e seguro, mesmo quando discriminados em Nota Fiscal, não podem ter seus valores deduzidos na emissão das guias de CFEM, diferente da lei anterior, na qual tais valores eram descontados, o que reduzia a tributação para empresas que possuem frota própria.
Os recursos recolhidos de CFEM são distribuídos aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração da União, sempre relacionados ao local onde é realizada a exploração do minério. Para mais informações entre em contato com a equipe MGA - Consultoria de qualidade faz toda diferença!
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