MEDIDA PROVISÓRIA 790/2017

Thais Nunes - 04 abril de 2018

A Medida Provisória nº 790/2017, que propôs importantes mudanças no atual Código de Mineração perdeu a validade, pois não foi aprovada pelo Congresso. Entretanto, o Diretor Geral do DNPM Victor Froner Bicca, afirmou durante a reunião na ABCP – Associação Brasileira de Cimento Portland, em São Paulo, no dia 15/03, que “as modificações propostas na MP nº 790 que não foi aprovada, poderão vir, mas desta vez através da Regulamentação do Código de Mineração e isso não deve demorar”.

Foto: Thais Nunes

Está medida contemplava um pacote de ajustes e mudanças ao Código de Mineração, vigente desde 1967. Entretanto, a falta de acordo entre os congressistas, fez com que essa MP perdesse sua eficácia, uma vez que as MPs só podem vigorar por 120 dias. Dentre as três MPs encaminhadas em julho do ano passado ao Congresso Nacional e que compunham o que o governo chamou de Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, duas foram aprovadas.

Atualmente a MP nº 791/2017 (posteriormente convertida na Lei nº 13.575/2017), que extingue o DNPM e cria ANM aguarda aprovação do decreto regulamentador pelo Presidente da República, Michel Temer. Enquanto a MP 789/2017 (posteriormente convertida na Lei nº Lei 13.540/2017) refere-se a novas regras da CFEM – Compensação pela Exploração de Recursos Minerais, cuja compensação sobre o aproveitamento de substâncias com uso imediato na construção civil foi reduzida para 1%. Atualmente, estão sendo realizadas Audiências Públicas com os setores produtivos para assimilar as necessidades e propostas que poderão existir na Regulamentação do Código de Mineração. “É importante acompanhar as discussões sobre as mudanças”, ressalta Reginaldo Silvestre, geólogo e coordenador de projetos da MGA.

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