CONCESSÃO DE PORTARIA DE LAVRA PARA AGREGADOS

Thais Nunes - 25 abril de 2018

O empresariado mineral paulista encontra-se em compasso de espera, diante da insegurança jurídica nesta fase de transição e aguardando a aprovação do decreto que regulamenta e viabiliza a Agência Nacional de Mineração – ANM. Por outro lado, espera contar com algumas mudanças substanciais que poderiam agilizar os processos e a economia do setor. De acordo com o Diretor Geral do DNPM, Victor Hugo Froner Bicca, se a referida regulamentação for aprovada, a meta é que “o gerente do escritório de São Paulo da ANM tenha poderes para conceder a Portaria de Lavra para os agregados. O processo não iria mais para Brasília”.

Foto: Thais Nunes

No contexto atual, os Requerimentos de Lavra contendo o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) são protocolizados na superintendência de São Paulo do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e após as verificações da unidade são enviados à superintendência de Brasília para uma nova análise. “Este processo de verificações pode demorar até três anos” afirma o geólogo da MGA, Marco Battoni. Caso haja alguma inconsistência nos documentos apresentados eles retornam a unidade de São Paulo, prorrogando ainda mais o prazo da análise e publicação da Portaria de Lavra.

“Teremos uma economia processual de até um ano e meio”, ressaltou o diretor geral do DNPM, durante a reunião promovida pela FIESP, na sede da ABCP - Associação Brasileira de Cimento Portland, no mês passado. Com as mudanças advindas da ANM, a autorização do Ministério de Minas de Energia para extrair, beneficiar e comercializar o bem mineral será mais rápida e dinâmica, logo o setor instigará investimentos privados essenciais ao desenvolvimento socioeconômico do segmento.

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