PORTARIA ATUALIZA VALORES DE TAXAS E EMOLUMENTOS

Thais Nunes - 04 maio de 2018

A Agência Nacional de Mineração – ANM (antigo Departamento Nacional de Mineração – DNPM), publicou no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta feira (02/05), os novos valores para emolumentos, taxas, multas de vistoria e demais serviços prestados pela agência reguladora. Em relação aos valores do ano passado, o reajuste foi de 3% para a maioria dos serviços, com exceção ao ‘Certificado de Classificador de Rochas Ornamentais e de Revestimento’ que não sofreu reajuste e alguns itens da categoria de Taxa Anual por Hectare (TAH) que foram reajustados em 2%.

Toneladas de areia na mineração (Foto: Reprodução)

A multa do “Art. 31, §2°, I e III do Código de Águas Minerais”, que se refere à infração em casos de venda, consumo ou exploração ilegal de águas minerais subiu para I (37%) e III (29%) comparado aos valores divulgados, em 30 de março de 2017. De acordo com a publicação, o valor atual das multas do Art. 31, §2°, I e III do Código de Águas Minerais é de R$ 46.847,07 e R$ 29.279,43 respectivamente. Além disso, para ‘Renovação de Portaria de Lavra Garimpeira (PLG)’, o valor caiu em 41% para R$ 517,06 ante R$ 874,62 em 2017.

A ANM publicou também, em 02 de abril, novas diretrizes referentes à padronização da unidade de medida dos documentos técnicos apresentados a agência. A partir de agora as notas fiscais, recibos ou outros documentos de registro da primeira alienação do bem mineral devem obrigatoriamente dispor de tonelada como unidade de medida padrão.

Segundo a publicação, poderão ser utilizadas outras unidades desde que os documentos técnicos apresentados contenham a descrição do bem mineral em tonelada. O objetivo é “aprimorar a qualidade e a segurança das informações de comercialização de produtos minerais” e minimizar os erros relativos aos valores estatísticos de produção e comercialização do setor mineral. Para mais informações sobre as taxas e a padronização da unidade de medida acesse o site da ANM.

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