TAXA ANUAL POR HECTARE (TAH) | JULHO DE 2018
Os mineradores têm até o final do mês de julho para efetuar o pagamento da taxa
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Em 13 de junho deste ano, foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) duas novas importantes atualizações para a mineração brasileira. O presidente Michel Temer assinou dois decretos que apresentam mudanças conceituais e procedimentais no Código de Mineração, vigente desde 1967, com o objetivo de fortalecer o setor mineral.
As alterações do novo regulamento do Código de Mineração fazem parte do Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira iniciado em julho do ano passado. Alguns itens do regulamento atual já estavam previstos na Medida Provisória n° 790/17 que perdeu validade em 28 de novembro de 2017. O Art. 22 da MP 790/17, por exemplo, admite a renúncia total ou parcial do Alvará de Pesquisa mediante protocolo de instrumento de renúncia, assim como o atual Art. 22 do Decreto n° 9.406/18.
Segundo análise efetuada pelo engenheiro Daniel Debiazzi, durante a reunião do Comitê da Cadeia Produtiva da Mineração da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (COMIN/FIESP) realizada na última segunda feira (18/06), o decreto consolida e conceitua importantes fundamentos para a atividade de mineração; define jazida, reserva, recurso, depósito mineral, área livre e licenciamento; estimula o aproveitamento de rejeitos e estéreis; e apresenta novos procedimentos para o trâmite do Alvará de Pesquisa e da própria pesquisa mineral.
Uma importante mudança ocorrida com o Decreto nº 9406/18 está prevista para os Alvarás de Pesquisa. Anteriormente a ausência da apresentação do Relatório Final de Pesquisa (RFP) tornava a área livre no dia seguinte à validade do alvará. Entretanto, com o novo procedimento a ausência da entrega do RFP não mais torna a área livre. Ela continuará onerada e cumprirá o ritual para que seja colocada em disponibilidade pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Segundo Debiazzi “as empresas precisam rever suas estratégias, a escolha das áreas realmente importantes deverão ser melhor definidas, a pesquisa mineral e a entrega do Relatório Final de Pesquisa serão os caminhos para manter a prioridade sobre a mesma”.
O novo regulamento prevê também, fomento por parte do Ministério de Minas de Energia (MMN) e da ANM para aproveitamento dos rejeitos e resíduos produzidos pela atividade minerária. Segundo memorando disponibilizado pela Wiliam Freire Advogados Associados “haverá um procedimento simplificado para aditamento dessas substâncias ao título, que poderá ser feito em ato posterior pelo MME e/ ou ANM”.
Se por um lado o governo visa ampliar os investimentos no setor mineral brasileiro, do outro o segmento permanece diante da insegurança jurídica, uma vez que o regulamento que viabiliza a ANM deverá ser aprovado em decreto pelo presidente da República, no qual será definida sua estrutura regimental. O fato é que independentemente das mudanças procedimentais ou conceituais, o setor só será plenamente desenvolvido quando o decreto que assegura a agência reguladora for aprovado. O consenso junto aos dirigentes do setor produtivo é de que os decretos com os procedimentos não produzem eficácia se não tem a regulamentação da Agência que permitirá efetivar e garantir sua efetividade.
A fim de entender o impacto no setor o COMIN/FIESP se comprometeu a promover um workshop em breve. O objetivo é auxiliar no entendimento do Regulamento, ajudar com as novas rotinas e levantar questionamentos passiveis com o estabelecimento das novas regras.
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