PARQUE JEQUITIBÁ
O desenvolvimento do parque contou com a colaboração da MGA e do Instituto Embu de Sustentabilidade
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Os meses de janeiro e julho são marcados pela Taxa Anual por Hectare (TAH), um custo obrigatório a todos os mineradores que possuem alvarás de pesquisa mineral. A inadimplência junto a Agência Nacional de Mineração (ANM) resultará em multa, conforme previsto no Código de Mineração. O valor arrecadado varia de acordo com o tamanho da área e o sistema de recolhimento da guia fica disponível na Diretoria de Procedimentos Arrecadatórios (DIPAR).
Para gerar a Guia de Recolhimento basta informar o número do processo minerário, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Titular do Alvará de Pesquisa. Em seguida, selecione o ano base e o mês de vencimento para emissão do boleto. Caso tenha dificuldade entre em contato conosco através do e-mail: mga@mgamineracao.com.br. O pagamento da TAH deve ser efetuado anualmente respeitando os seguintes prazos:
• Até o último dia útil de janeiro (31/01/18), para as autorizações de pesquisa e prorrogações de prazo publicadas no DOU no período de 1º de julho a 31 de dezembro anterior; e
• Até o último dia útil de julho (31/07/18), para as autorizações de pesquisa e prorrogações de prazo publicadas no DOU no período de 1º de janeiro a 30 de junho anterior.
O pagamento da taxa, obedecendo aos prazos mencionados acima, é extremante importante para continuidade da atividade. Em caso de não pagamento, o minerador corre o risco de perder o título de pesquisa e será inscrito na cobrança de dívida ativa com realização de cobrança judicial. Portanto, fique atento aos prazos e entre em contato com a MGA para obter maiores informações!
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