PARQUE JEQUITIBÁ
O desenvolvimento do parque contou com a colaboração da MGA e do Instituto Embu de Sustentabilidade
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A Taxa Anual por Hectare (TAH) foi instituída pela Lei nº 7.886, de 20 de novembro de 1989, e posteriormente alterada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996. Trata-se de uma obrigatoriedade a todos os detentores de Alvará de Pesquisa.
O atraso ou o não pagamento acarreta na aplicação das penalidades previstas em lei (multa de R$ 3.421,06, por processo, conforme Portaria 3, de 30 de janeiro de 2019). Além disso, o pagamento de multa não isenta o pagamento da TAH, ou seja, em caso de infração o titular deverá pagar a multa e o valor da taxa já devida.
Obedecer ao vencimento do prazo é extremante importante para continuidade da atividade e evita que o minerador perca o título de pesquisa. Portanto, fique atento aos prazos e entre em contato com a MGA para obter maiores informações!
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