ALTERAÇÃO DE PUBLICAÇÕES CETESB

Thais Valenthiny - 09 dezembro de 2016

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente anunciou, no dia 22 de dezembro, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que não será mais necessário efetuar publicações em jornal local e estadual para pedidos e recebimentos de licenças ambientais. A nova medida é válida também, para renovações e concessões.

A Resolução SMA n° 201, de 21 de dezembro de 2016, visa disciplinar as publicações dos licenciamentos ambientais e desburocratizar os procedimentos para as empresas paulistas. As obrigações de publicidade das licenças a partir de agora serão de responsabilidade da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

De acordo com a técnica ambiental da MGA, Erika Gomes, “toda iniciativa que elimina ou diminui a burocracia na obtenção de documentos ou no atendimento aos órgãos públicos e privados de maneira a simplificar e agilizar os serviços prestados, como é o caso da Resolução SMA 102/16, é benéfica a todos, desde que não se perca a eficiência”.

Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. “Além de trazer uma redução nos custos e na composição dos documentos ambientais que são exigidos pela CETESB, traz agilidade na obtenção das informações constantes no corpo de cada licença. Antes era necessário aguardar a liberação da licença para ter ciência das possíveis condicionantes e exigências de cada documento. Agora essa informação é passada as empresas no momento da emissão do documento podendo facilitar o seu cumprimento, assim como, dar celeridade as etapas do licenciamento ambiental”, finalizou a técnica ambiental da MGA.

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