15/03/2017 RAL

Thais Valenthiny - 09 fevereiro de 2017

Para o cenário mineral todo início de ano é repleto de obrigações legais. É hora de apresentar o RAL - Relatório Anual de Lavra e comprovar ao DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral informações sobre a produção, custos, carga tributária, CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, dentre outros. Mas por que apresentar o Relatório Anual de Lavra é tão importante? Os dados apresentados podem evitar quais tipos de problemas?

Antes de responder as perguntas acima, é preciso entender que o Relatório Anual de Lavra é uma obrigação imposta pela legislação vigente que determina que qualquer empresa que possua um título de lavra, seja uma Portaria de Lavra ou Registro de Licença, dentre outros, entregue o relatório dentro do prazo determinado.

De acordo com a engenheira de minas da MGA, Thais Bressa, “o RAL tem diversas finalidades para o DNPM. Uma delas é que os dados declarados são usados para elaboração de relatórios e informativos que traçam o panorama econômico dos diversos setores da mineração. Os dados de produção, venda e mercado atendido são usados pelo DNPM para elaboração do Sumário Mineral e Informe Mineral de cada minério, documentos estes publicados no site do órgão”.

A engenheira de minas que atua elaborando os Relatórios Anuais de Lavra da MGA ressalta que o RAL também pode ser utilizado para verificação da congruência entre as informações fornecidas, uma vez que o relatório é declaratório, e as informações constantes nos autos dos processos. Eventuais discrepâncias podem culminar em exigências para apresentação de novos estudos ou até autos de infração caso a empresa esteja operando fora do previsto.

Além dos problemas citados, a “apresentação fora do prazo ou dentro do prazo porém com deficiência nos dados informados, acarreta em multa que atualmente tem o valor de R$ 3.084,43 reais. Esse valor é para cada processo ausente de informação e não isenta a empresa de apresentar o RAL corretamente”, afirma Thais Bressa.

Os Relatórios Anuais de Lavra são importantes porque funcionam como uma espécie de “imposto de renda” da mineração, trazendo um resumo da operação da empresa durante o ano-base. Estas informações também geram importantes dados para a base do DNPM sobre o número de empresas que atuam num determinado setor, as reservas conhecidas de cada minério e destinação dos produtos. Esses dados podem ser usados para determinar a evolução econômica de um bem mineral e atrair possíveis investidores.

O Relatório Anual de Lavra - RAL 2017 (ano base 2016) deverá ser entregue até o dia 15 de março de 2017 para os detentores de direitos minerários nos seguintes regimes: Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração, Título de Licenciamento com plano de aproveitamento econômico aprovado, Permissão de Lavra Garimpeira, Título de Extração e Guia de Utilização. Agora que você já sabe da importância de apresentar o Relatório Anual de Lavra, faça uma cotação com a nossa equipe aqui.

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