1º REUNIÃO PLENÁRIA DO COMIN-FIESP
Comin participará do Grupo de Trabalho sobre barragens do Estado de São Paulo
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Para os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização é hora de apresentar o Relatório Anual de Lavra (RAL) e informar à Agência Nacional de Mineração os dados sobre a produção, custos, carga tributária, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), dentre outros.
O Relatório Anual de Lavra é uma obrigação imposta pela legislação vigente que determina que qualquer empresa que possua um título de lavra, seja uma Portaria de Lavra ou Registro de Licença, entregue o mesmo dentro do prazo determinado. É também uma ferramenta que coleta dados visando reunir informações de interesse social, financeiro e comercial do setor mineral. É através dessas informações que é possível analisar o desempenho de cada substância no mercado, os avanço do setor e, principalmente, seu desenvolvimento.
De acordo com a Portaria nº 155 do Diretor-Geral da ANM, os prazos para envio do RAL, são os seguintes:
• Até o dia 15 (quinze) de março de cada ano: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização; e
• Até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano: registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM.
Segundo a engenheira de minas Thais Bressa, “o relatório tem diversas finalidades, uma delas é que os dados declarados são usados para elaboração de informativos que traçam o panorama econômico do setor mineral nacional”. Assim, os dados de produção, venda e mercado atendido são usados pela ANM para elaboração do Sumário Mineral e do Informe Mineral.
O Informe Mineral, por exemplo, analisa as variações na produção brasileira e assim consegue medir o desempenho do setor de forma geral ou isolada considerando apenas uma substância. Assim, a ANM pode criar novas politicas e estímulos para alavancar ainda mais o setor. De acordo com a Thais Bressa da MGA, o Relatório também tem sido utilizado pelo órgão para verificação de débitos de CFEM, uma vez que ocorre o cruzamento de dados da declaração e do sistema de arrecadação. Já que eventuais discrepâncias podem culminar em exigências técnicas, processos administrativos para cobrança de débitos ou até mesmo autos de infração.
Por isso, atente-se aos prazos de entrega, a compilação dos dados e contrate um profissional para auxiliá-lo. A Revista Mining definiu o Relatório Anual de Lavra como “o instrumento mais importante para o minerador declarar sua contribuição para riqueza nacional e ser reconhecido pelo mérito da sua atividade para o País”. Para mais informações entre em contato com a MGA.
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