ANM PADRONIZA UNIDADE DE MEDIDA

Divulgação MGA - 17 abril de 2019

O diretor-geral da Agência Nacional de Mineração (ANM), Victor Hugo Froner Bicca, determinou através da Portaria n° 261, de 29 de março de 2018, que a partir do início de abril desse ano, todos os documentos técnicos apresentados à ANM devem, obrigatoriamente, ser convertidos em tonelada. De acordo com o texto divulgado no Diário Oficial da União (DOU), em 2 de abril de 2018, a determinação visa aprimorar a qualidade e a confiabilidade dos dados obtidos pela ANM visando reduzir as divergências nos valores de produção e comercialização dos bens minerais.

A padronização da unidade de medida aplica-se a empreendimentos produtores de areias, cascalhos e saibros para utilização imediata na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, desde que as substâncias não sejam submetidas a processos industriais de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à indústria de transformação; rochas e outras substâncias minerais, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões e afins; argilas usadas no fabrico de cerâmica vermelha; rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil; e calcários empregados como corretivo de solo na agricultura.

O peso deverá ser medido em balanças de rodoviárias de pesagem, sob pena de multa. As multas anteriormente previstas eram de aproximadamente 10 salários mínimos com base legal no inciso XIII do art. 54, combinado com o disposto no inciso II do art. 100 do antigo Regulamento do Código de Mineração. Entretanto, ele foi revogado pelo Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018.Assim, o novo regulamento não possui os artigos mencionados na Portaria nº 261/2018 que dispõe sobre a padronização da unidade de medida.

Portanto, é provável que a ANM divulgue em breve alterações para definição dos valores da multa. Vale ressaltar que fica dispensada a utilização de balanças para empreendimentos cujas produções sejam inferiores a 7.500 t/mês de areia e 12.500 t/mês para brita. "Neste caso o empreendedor deve realizar a avaliação volumétrica e a conversão utilizando o peso específico do bem mineral comercializado", como afirmou a gestora de processos minerários da MGA, Angela Santos, em comunicado aos clientes MGA.

Balança rodoviária de pesagem na entrada do empreendimento (Foto: Divulgação)

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