ANM ALTERA SIGILO DOS PROCESSOS

Divulgação MGA - 29 março de 2019

Na próxima quinta feira (4 de abril de 2019), entrará em vigor a Resolução n° 1, de 25 de janeiro de 2019, publicada pela Agência Nacional de Mineração (ANM). A Consolidação Normativa torna público os documentos e relatórios juntados aos processos minerários. Portanto, qualquer interessado poderá consultar os processos, obter vistas e cópias dos autos, mesmo sem procuração ou autorização específica.

De acordo com gestora de processos minerários da MGA, Tais Pereira, "para que o sigilo seja mantido o titular do processo deverá fazer um requerimento formal nos autos, pedindo a proteção das informações que possam representar alguma vantagem competitiva a outros indivíduos que não o titular do processo".

O pedido de sigilo poderá ser efetuado para o Relatório de Pesquisa, Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Relatório de Reavaliação de Reservas, Relatório Anual de Lavra (RAL) e outros documentos que o titular entenda serem relevantes. O acesso restrito, sem a necessidade do pedido de sigilo, se reserva apenas aos processos de certificação Kimberley e aos processos de cobrança de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conforme o Art. 28. da Resolução n° 1.

A formalização do pedido de sigilo dentro do prazo evitará o acesso de terceiros e a divulgação de informações do empreendimento, dados econômicos, faturamento e reservas. Para obter mais informações entre em contato com a MGA e, se desejar, solicite um orçamento para elaboração e protocolo do documento.

Frente da Agência Nacional de Mineração de São Paulo (Foto: Fabricio Belam)

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