AUDIÊNCIA PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou uma resolução que atualiza as regras da apresentação do Plano de Fechamento de Mina – PFM e revoga as Normas Reguladoras da Mineração nº 20.4 e nº 20.5, aprovadas pela Portaria DNPM nº 237, de 18 de outubro de 2001. O objetivo é definir, padronizar e criar diretrizes claras e transparentes que descrevam e regulamentem o fechamento da mina.
Além disso, as atualizações também visam atender a necessidade de acompanhar, controlar as modificações e evoluções do PFM ao longo da vida útil da mina, bem como estabelecer procedimentos para avaliação e efetivação de pedidos de renúncia de títulos de lavra em consonância com o fechamento e a desativação do empreendimento minerário e o uso futuro das áreas mineradas.
A Resolução nº 68/2021 define o Plano de Fechamento de Mina - PFM como um "conjunto de procedimentos para o descomissionamento da área da mina após a atividade de mineração, envolvendo a desmobilização das estruturas provisórias de suporte às operações de lavra e beneficiamento, a estabilização física e química das estruturas permanentes e seus monitoramentos, bem como a habilitação da área para um novo aproveitamento mineral ou outro uso futuro".
Entre outros itens, a Resolução prevê que:
Art. 3º Os empreendimentos minerários com títulos autorizativos de lavra vigentes e em operação deverão apresentar, no prazo de 12 (doze) meses contados da publicação desta Resolução, um PFM atualizado, nos termos do Capítulo II desta Resolução.
Parágrafo único. Empreendimentos minerários com título autorizativo de lavra, que tenham apresentado pedido de prorrogação de início das atividades de lavra ou pedido de suspensão de lavra, em análise ou autorizado, terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para apresentação do PFM, a partir da entrada em vigor desta Resolução.
O texto também descreve uma lista de elementos que devem compor o Plano de Fechamento de Mina como mapas, plantas, imagens, projetos, documentos, cronogramas, avaliações, planos, ações de reabilitação da área, dentre outros itens.
O PFM é uma parte importante da regulamentação da atividade e deve ser entregue a cada 5 (cinco) anos pela empresa ou pela consultoria contratada. A MGA – Mineração e Geologia Aplicada Ltda tem acompanhado todas as inovações da legislação minerária brasileira e prepara sua equipe técnica para assessorar seus clientes no cumprimento dessa e de outras regulamentações.
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