CALENDÁRIO DO MINERADOR

Divulgação MGA - 25 maio de 2021

A mineração é uma atividade essencial, considerada de utilidade pública e interesse social. Seu desenvolvimento envolve etapas de pesquisa mineral, planejamento de lavra, extração e beneficiamento de bens minerais. Os mineradores que atuam no território nacional possuem obrigações e responsabilidades anuais determinadas pela legislação vigente, sob o olhar atento dos órgãos reguladores. Por isso, a MGA Mineração reuniu aqui as principais datas para o seu empreendimento, confira abaixo:

TAH - TAXA ANUAL POR HECTARE

A Taxa Anual por Hectare deve ser recolhida junto à ANM no mês de janeiro por todos os titulares com Alvarás de Pesquisa vigentes, cuja publicação do título no DOU se deu entre 1º de julho e 31 de dezembro. A TAH possui um valor fixo, definido anualmente pela ANM, vigorando em 2021: R$ 3,70 por hectare (na vigência do título) ou R$ 5,56 por hectare (na prorrogação do título). O atraso ou o não pagamento desta taxa dentro do prazo implica em multa da ANM, pagamento do valor já devido e até caducidade do Alvará de Pesquisa. Consulte a ANM ou a MGA em caso de dúvida.

DMR - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS

A Declaração de Movimentação de Resíduos é uma exigência nacional e deve ser emitida e enviada pelo mesmo sistema utilizado para o preenchimento dos MTRs - Manifestos de Transporte de Resíduos ("SIGOR Módulo MTR" no estado de São Paulo e SINIR nacional ou plataformas próprias de outros estados). A entrega da DMR deve ser efetuada trimestralmente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro para documentar periodicamente os resíduos gerados e destinados pelo minerador durante a atividade. Consulte o SINIR, a CETESB ou a MGA em caso de dúvida.

DECLARAÇÃO ANUAL DE RESÍDUOS - CETESB

A Declaração Anual de Resíduos Sólidos é uma exigência do Estado de São Paulo, em atendimento ao Artigo 14 do Decreto Estadual 54.645/2009. Essa declaração deve ser emitida por geradores, destinadores e transportadores de resíduos sólidos e protocolizada junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB até o dia 31 de janeiro de cada ano, contendo as movimentações relativas ao ano anterior. Consulte a CETESB ou a MGA em caso de dúvida.

RAL - RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA

O Relatório Anual de Lavra se trata da prestação de informações sobre o empreendimento no ano-base anterior e é uma obrigação que deve ser entregue até o dia 15 de março de cada ano para os detentores de direitos minerários nos seguintes regimes: Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração, Título de Licenciamento com Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado, Permissão de Lavra Garimpeira, Título de Extração e Guia de Utilização. Já os detentores do Título de Licenciamento sem PAE aprovado devem entregar o RAL até o dia 31 de março de cada ano. Consulte a ANM ou a MGA em caso de dúvida.

RAPP - RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras é uma obrigação para pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. O RAPP deve ser entregue ao IBAMA até o dia 31 de março de cada ano, trazendo as informações relativas ao ano-base anterior. Além do relatório, o minerador também deve efetuar o pagamento das Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFAs), trimestrais, no ano vigente. Consulte o IBAMA ou a MGA em caso de dúvida.

SINIR - INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é uma exigência nacional obrigatória para empresas que geram resíduos sólidos de origem industrial e mineral por meio de suas atividades. O documento deve ser entregue até o dia 31 de março de cada ano e contém informações referentes ao ano-base anterior sobre geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos. A entrega deve ser efetuada junto ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, por meio do sistema online denominado SINIR. Consulte o SINIR ou a MGA em caso de dúvida.

DIPEM - DECLARAÇÃO DE INVESTIMENTO EM PESQUISA MINERAL

A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral é uma obrigação para os titulares de Alvarás de Pesquisa válidos no ano-base anterior. A DIPEM deve ser entregue até o dia 30 de abril de cada ano e sua inadimplência estará sujeita ao que prevê o art. 63 do Código de Mineração, que implica em sanções que vão de advertência, multa a até caducidade do título. Consulte a ANM ou a MGA em caso de dúvida.

DMR - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS

A Declaração de Movimentação de Resíduos é uma exigência nacional e deve ser emitida e enviada pelo mesmo sistema utilizado para o preenchimento dos MTRs - Manifestos de Transporte de Resíduos ("SIGOR Módulo MTR" no estado de São Paulo e SINIR nacional ou plataformas próprias de outros estados). A entrega da DMR deve ser efetuada trimestralmente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro para documentar periodicamente os resíduos gerados e destinados pelo minerador durante a atividade. Consulte o SINIR, a CETESB ou a MGA em caso de dúvida.

TAH - TAXA ANUAL POR HECTARE

A Taxa Anual por Hectare deve ser recolhida junto à ANM no mês de julho por todos os titulares com Alvarás de Pesquisa vigentes, cuja publicação do título no DOU se deu entre 1º de janeiro e 30 de junho. A TAH possui um valor fixo, definido anualmente pela ANM, vigorando em 2021: R$ 3,70 por hectare (na vigência do título) ou R$ 5,56 por hectare (na prorrogação do título). O atraso ou o não pagamento desta taxa dentro do prazo implica em multa da ANM, pagamento do valor já devido e até caducidade do Alvará de Pesquisa. Consulte a ANM ou a MGA em caso de dúvida.

DMR - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS

A Declaração de Movimentação de Resíduos é uma exigência nacional e deve ser emitida e enviada pelo mesmo sistema utilizado para o preenchimento dos MTRs - Manifestos de Transporte de Resíduos ("SIGOR Módulo MTR" no estado de São Paulo e SINIR nacional ou plataformas próprias de outros estados). A entrega da DMR deve ser efetuada trimestralmente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro para documentar periodicamente os resíduos gerados e destinados pelo minerador durante a atividade. Consulte o SINIR, a CETESB ou a MGA em caso de dúvida.

DMR - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS

A Declaração de Movimentação de Resíduos é uma exigência nacional e deve ser emitida e enviada pelo mesmo sistema utilizado para o preenchimento dos MTRs - Manifestos de Transporte de Resíduos ("SIGOR Módulo MTR" no estado de São Paulo e SINIR nacional ou plataformas próprias de outros estados). A entrega da DMR deve ser efetuada trimestralmente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro para documentar periodicamente os resíduos gerados e destinados pelo minerador durante a atividade. Consulte o SINIR, a CETESB ou a MGA em caso de dúvida.

**A publicação será atualizada conforme as mudanças na legislação vigente.

Você pode baixar o Calendário do Minerador completo CLICANDO AQUI.

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