NOVA NORMA PERMITIRÁ MAIOR AGILIDADE NA OUTORGA DE PORTARIAS DE LAVRA

Diana Ravagnolli - 14 outubro de 2022

O dia 29 de setembro de 2022 ficará marcado para o setor da construção civil: nessa data, as 20 primeiras Portarias de Lavra para substâncias de emprego direto na construção civil foram assinadas pelo Gerente Regional de São Paulo, Marcus Vinicius de Oliveira, em um evento realizado na Agência Nacional de Mineração (ANM) na capital paulista.

Foto: Luana Oliveira

Trata-se do início da vigência da Resolução ANM nº 102/2022, por meio da qual a Agência pretende desburocratizar, descentralizar e agilizar o processo de Concessões de Lavra, ao delegar sua competência às gerências regionais.

 

Foto: Luana Oliveira

De acordo com o Gerente Marcus Vinicius de Oliveira, para a mineração paulista a iniciativa terá um peso ainda mais importante, visto que, atualmente, 90% dos títulos de lavra emitidos no estado envolvem as substâncias especificadas na Lei nº 6.567/1978.

 

Vale lembrar que, recentemente, com o advento da Lei nº 13.975/2020, novos usos para substâncias previstas na Lei nº 6.567/1978 passaram a ser permitidos no Regime de Licenciamento, como rochas para revestimento e calcários e argilas para uso industrial. Com a nova medida, esses setores também serão beneficiados com a maior celeridade na obtenção da Portaria de Lavra.

 

Foto: Luana Oliveira

Com a transferência da responsabilidade da outorga das Portarias de Lavra das substâncias da Lei nº 6.567/1978 para as Gerências Regionais, a expectativa é de uma redução significativa no tempo de trâmite dos processos até a obtenção dos títulos minerários, o que pode representar um cenário favorável às empresas que desejam fugir do Regime de Licenciamento.

 

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