ASSEMBLEIA CONJUNTA
Entidades do Setor de Agregados realizam Assembléia Conjunta.
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A Agência Nacional de Mineração - ANM publicou a Resolução ANM nº 122/2022 que dispõe sobre infrações, sanções e valores de multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação mineral.
A coordenação técnica e jurídica da MGA, que fez uma reunião interna para estudar a legislação, entende que “merece atenção visto que, agora, na fixação do valor de multas, serão considerados a gravidade, os danos resultantes da infração, capacidade econômica do infrator, os antecedentes e as circunstâncias atenuantes e agravantes.” Além disso, a relação de ações ou omissões passíveis de multa é imensa, totalizando 1.329 infrações possíveis. Ocorre que, além das sanções já aplicadas anteriormente pela ANM, o órgão passou a considerar o descumprimento das Normas Reguladoras de Mineração como sanção punível com multa, fato que elevou sobremaneira a quantidade de multas passíveis de serem aplicadas.
Apesar das discussões e solicitação de alterações, a Resolução está em pleno vigor, dando respaldo para que técnicos da Agência possam aplicar as multas descritas, lembrando que as bases de cálculo são subjetivas e os valores podem ser elevados.
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