Estado de São Paulo cria o CAD Minério

Divulgação MGA - 30 maio de 2023

O Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, publicou o Decreto Estadual nº 67.409/2022, que criou o Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que produzem produtos e subprodutos de origem mineral para comercialização no Estado de São Paulo, o CAD Minério.

 

O cadastro é autodeclaratório e o objetivo da ferramenta é verificar a origem dos bens minerais e as licenças das respectivas minerações antes da aquisição pelo Governo do Estado.

 

Segundo informações disponibilizadas, neste primeiro momento, o projeto incluiu apenas a areia e pedra britada para uso na construção civil, justamente por representar o maior número de minerações no Estado e o maior volume de compras de minério pelo governo. Futuramente, outros minérios produzidos e comercializados serão incluídos.

 

Conforme previsto no Decreto, o cadastro deve entrar em vigor no mês de junho de 2023. A adesão é voluntária, porém obrigatório no caso de venda de material ao Estado, e deve ser realizada na página da SIMA na Internet mediante preenchimento das informações requeridas, especialmente as licenças e alvarás emitidos pelo município, Estado e Federação, conforme o tipo de regime de cada mineração, assim como a comprovação de regularidade com os pagamentos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais junto ao IBAMA, entre outros.

 

A expectativa é de que, gradativamente, os municípios e o setor da construção civil passem a consultar o CAD Minério antes de qualquer aquisição, garantindo a compra de procedência legal e desestimulando a extração mineral irregular.

 

O sistema de cadastramento será disponibilizado no mês junho de 2023 e a MGA está à disposição para auxiliar os interessados neste cadastramento.

 

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